O dever de indenizar diante da divulgação de conversa de whatsapp sem autorização
O STJ decidiu que terceiros somente podem ter acesso às conversas de WhatsApp mediante consentimento dos participantes ou autorização judicial, uma vez que estas estão protegidas pela inviolabilidade das comunicações telefônicas. Hodiernamente as comunicações passaram por grandes transformações, encurtando distâncias, ampliando a praticidade que urge diante do mundo globalizado. Entretanto, nem sempre os limites …
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